O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.875, de 12 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Liberdade Econômica em Patrocínio, em conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019 e a legislação estadual vigente. A medida estabelece diretrizes voltadas à simplificação de procedimentos, à redução da burocracia e à promoção de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das atividades econômicas no município.

A legislação classifica as atividades econômicas conforme o grau de risco, dividindo-as em Nível de Risco I, consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, e Nível de Risco II, que compreende as demais atividades. As atividades enquadradas no Nível de Risco I ficam dispensadas de atos públicos de liberação prévia, enquanto as de Nível de Risco II podem ter isenções específicas, conforme critérios definidos pelos órgãos municipais competentes.

O texto legal também disciplina o procedimento administrativo para análise de risco, estabelecendo prazo máximo de 60 dias para manifestação do órgão responsável. Caso não haja resposta dentro desse prazo, o interessado poderá iniciar suas atividades, sem prejuízo das fiscalizações posteriores e do cumprimento das normas tributárias, ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança.

A Política Municipal de Liberdade Econômica busca garantir maior previsibilidade, transparência e eficiência administrativa, ao mesmo tempo em que preserva o interesse público, a segurança jurídica e o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal aplicável.